A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) negou os recursos propostos pela mãe de uma criança e pelo Governo do Estado, em uma ação de erro médico ocorrido no Hospital Regional de Sorriso, em 2016.
Valor a ser pago é de R$ 40 mil.
Na ocasião, um bebê nasceu apenas 18 horas depois de a mãe ter buscado atendimento na unidade, o que resultou em sequelas irreversíveis na criança.
A ação foi proposta por P. S. C, mãe do menor que processou o Governo do Estado por conta de um suposto erro médico. Ela narra que estava na fase final de gestação, quando procurou o Hospital Regional de Sorriso em julho de 2016 para atendimento em razão do rompimento do tampão mucoso, sendo informada no atendimento que era normal e foi encaminhada para casa.
Neste aspecto, apesar da anoxia perinatal o apelante G.C.F. não comprovou que essa ausência de oxigenação no cérebro lhe causou atraso no desenvolvimento e a necessidade de acompanhamento por toda a vida, ou ao menos por parte dela. Esse ônus probatório que era de sua responsabilidade, conforme prevê o inc. I do art. 373 do Código de Processo Civil, não foi realizado de forma satisfatória.
Diante disso, por não ter se incumbido satisfatoriamente do seu ônus de provar, o Apelante deve arcar com as consequências decorrentes de sua omissão. Com essas considerações, nego provimento aos recursos de apelação do Estado de Mato Grosso e de G.C.F”, diz a decisão.
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