O Supremo Tribunal Federal (STJ) declarou inconstitucional a Lei 10.939/2019 aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso que autorizava agentes do Sistema Socioeducativo portarem arma de fogo. O julgamento com decisão unânime dos 11 ministros foi concluído nesta segunda-feira (3).
A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a Assembleia Legislativa invadiu a competência do Congresso Nacional, a quem cabe a legitimidade para legislar a respeito de armas de fogo.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, ressaltou em seu voto que o Estatuto do Desarmamento afastou expressamente as competências legislativas dos estados e municípios a respeito de concessão de porte de arma.
Fachin também destacou a ideia de que armar os agentes socioeducativos reforça a equivocada ideia “de que as medidas possuem caráter punitivo, quando na verdade são medidas de caráter educativo e preventivo”.
A lei mato-grossense foi aprovada em 2019 pela Assembleia Legislativa e, posteriormente, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). A proposta partiu, na época, do deputado estadual João Batista (PP), que é agente prisional de carreira no serviço público estadual.
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