O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município
A Prefeitura de Sinop lançará na próxima semana, a partir de segunda-feira (17), o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023 – por meio da Lei Complementar Nº 209/2023, com descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.
Quem aderir ao REFIS dentro do prazo, que começa na segunda-feira, 17 de julho de 2023 à 04 de Setembro de 2023, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs – R$517,5 para jurídicas.
PARCELAMENTOS E DESCONTOS:
À vista – 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
3 parcelas – 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
6 parcelas – 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
12 parcelas – 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente
Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.
DOCUMENTOS IMPORTANTES:
O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:
I – Pessoa Física:
– CPF E RG OU HABILITAÇÃO;
– CERTIDÃO DE CASAMENTO;
– COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO
– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);
– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).
II – Pessoa Jurídica: –
CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA;
CNPJ;- CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE;-
COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO –
PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).
COMO ADERIR AO REFIS 2023?
O contribuinte deverá comparecer presencialmente: CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte Avenida Gov. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial Atendimento das 07h às 13h.
Ganha TempoAvenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos).Atendimento das 08h às 17h, sem intervalo.
Ou de forma online: Pelo site www.sinop.mt.gov.br
Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.
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