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Refis 2023 começa hoje (17) com parcelamentos em 12x e até 100% de desconto em juros e multas

Data:

Está disponível aos contribuintes a partir de hoje, segunda-feira (17), a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, com descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.

Quem aderir ao REFIS dentro do prazo, que segue até o dia 04 de Setembro de 2023, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs – R$517,5 para jurídicas.

PARCELAMENTOS E DESCONTOS: 

À vista – 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

3 parcelas – 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

6 parcelas – 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

12 parcelas – 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.

DOCUMENTOS IMPORTANTES: 

O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:

I – Pessoa Física:

–  CPF E RG OU HABILITAÇÃO;

–  CERTIDÃO DE CASAMENTO;

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;

– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);

– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

II – Pessoa Jurídica: 

– CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA;

– CNPJ;

– CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE;

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO  ATUALIZADO;

– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);

– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

COMO ADERIR AO REFIS 2023?

O contribuinte deverá comparecer presencialmente: 

CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte 

Avenida Gov. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial 

Atendimento das 07h às 13h.

Ganha Tempo

Avenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos).

Atendimento das 08h às 17h, sem intervalo.

ou

De forma online: 

Pelo site https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_serv_servico?17,4

Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.

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Wesley Ramos
Wesley Ramoshttps://tvsupersinop.com.br/
Wesley Ramos é Redator e Editor da TV SUPER SINOP CANAL 7.1 HD e Acadêmico do Curso de Jornalismo Pela Faculdade Estácio Sinop - MT

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