A justiça criminal condenou o motorista apontado como responsável pelo acidente ocorrido em setembro de 2017 que vitimou Vanir Foppa Dalamaria, 51 anos. A colisão entre o Toyota Corolla, conduzido pelo acusado, e o Fiat Uno preto, dirigido pela vítima, foi no quilômetro 844 da BR-163, próximo ao trevo de acesso da rodovia Sinop-Cláudia.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o suspeito iniciou uma ultrapassagem em local não permitido. Na sequência, bateu na lateral de um Fiat Uno branco e, por fim, no carro dirigido por Vanir. Ela chegou a ser socorrida por uma equipe da concessionária que administra a rodovia, porém, não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital regional.
“Depreende-se, portanto, que, conduzia o automóvel Toyota e, ao realizar a ultrapassagem do automóvel Fiat Uno, agiu com imprudência, pois a manobra não era permitida no local. Ainda, o acusado não se certificou de que a faixa de trânsito a ser tomada estava livre numa extensão suficiente para que sua manobra não pusesse em perigo ou obstruísse o trânsito que vinha em sentido contrário e colidiu frontalmente com o automóvel conduzido pela vítima Vanir Foppa Dalamaria”, consta na sentença.
Ao fixar a sentença, o juiz Walter Tomaz da Costa estabeleceu uma pena de dois anos de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação por dois meses. O magistrado, porém, decidiu substituir a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos.
Desta forma, o motorista deverá cumprir outras medidas, como prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas, por exemplo. As restrições ainda serão definidas pela Vara de Execução Penal. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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