Uma jovem, de 23 anos, foi presa em flagrante, terça-feira, por estelionato em uma residência no bairro Europark. Conforme o delegado João Lucas, a suspeita é investigada desde o ano passado, por aplicar diversos golpes no município. “Ela usava mais ou menos uma metodologia de comprar roupas, maquiagens, produtos, perfumes, sempre em lojas de alto padrão aqui na cidade, mais ou menos, era sempre R$ 500, R$ 600 reais que ela comprava de roupas e fazia um PIX falso, forjava que havia feito, na verdade, não tinha fundo aquele PIX, e aí a funcionária da loja acreditando que havia recebido dinheiro”.
“A suspeita mandava um (motorista de aplicativo) e lá na loja buscaram a mercadoria e a funcionária entregava mercadoria para o (motorista), que entregava para a suspeita e ela revendia essa mercadoria obtendo um lucro em cima desses produtos de alto padrão. Essa suspeita trabalhava até em uma empresa aqui da cidade, e um dos problemas é que ela tinha acesso inclusive a dados desses alunos da academia, tem um boletim de ocorrência também de que ela teria usado o CPF de um aluno para também fazer um golpe. Então assim, uma pessoa que é perigosa aí na cidade que estava utilizando até do seu cargo do acesso que tem esses dados dessas pessoas para fazerem golpes”, acrescentou.
Ainda segundo o delegado, a mulher foi ouvida e confessou o crime, alegando que “praticou esses estelionatos, que estava precisando de dinheiro, que tem que sustentar a filha, a mãe”. “Ela querendo receber um dinheiro fácil, sem trabalhar, aplicando golpes aí na cidade e acabou aí sendo presa pela divisão de estelionatos aqui, a gente está sempre procurando essas pessoas que estão querendo receber dinheiro fácil, que estão querendo praticar golpes aqui na cidade para que tenha esse tipo de fim, que esteja atrás das grades”.
Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro. No estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, já na fraude eletrônica de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2, ou 3 anos, caso o crime seja cometido com uso de computador para armazenar dados que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1 a 3 anos, caso o crime seja cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.
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