Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) decidiu nesta terça-feira (21) pela suspensão do exercício profissional do médico Bruno Gemilaki Dal Poz acusado de matar, em conjunto com a sua mãe, dois idosos no município de Peixoto de Azevedo após uma rixa envolvendo o pagamento de aluguel de um imóvel. A suspensão da atividade perdura até o fim do processo ético contra o profissional.
O médico é filho de Ines Gemilaki, de 48 anos, e enteado de Márcio Ferreira Gonçalves, que foram presos por estarem envolvidos nos homicídios de Pilson Pereira da Silva, 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos, durante um almoço, no dia 21 de abril, em Peixoto de Azevedo. O irmão de Márcio, Eder Gonçalves Rodrigues, também é investigado pelo crime. Posteriormente, Márcio Ferreira Gonçalves conseguiu comprovar que não esteve presente no momento do crime e foi liberado pela Justiça.
“Os conselheiros aprovaram a interdição cautelar total do exercício profissional do médico por entenderem que o seu envolvimento nos crimes que ocorreram em Peixoto de Azevedo resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica, circunstância que autoriza a aplicação da interdição cautelar, conforme prevê o art.. 30 do Código de Processo Ético-Profissional”, diz nota emitida pelo CRM.
Veja a nota completa
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa à sociedade que, nesta terça-feira (21.05), analisou a recomendação de interdição cautelar do médico Bruno Gemilaki Dal Poz, denunciado pelo Ministério Público por participar de quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados, no município de Peixoto de Azevedo, em 21 de abril deste ano.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a interdição cautelar total do exercício profissional do médico por entenderem que o seu envolvimento nos crimes que ocorreram em Peixoto de Azevedo resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica, circunstância que autoriza a aplicação da interdição cautelar, conforme prevê o art.. 30 do Código de Processo Ético-Profissional.
A análise do caso por parte dos conselheiros observou tanto a ação de Bruno, apontado pelo Ministério Público como um dos autores dos crimes, quanto sua omissão ao não prestar socorro às vítimas.
A suspensão do exercício profissional do médico passa a valer imediatamente após o Conselho Federal de Medicina referendar a decisão do CRM-MT.
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