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Acusada de chacina de trabalhadores maranhenses se livra do tribunal do júri

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As mortes se deram pela crença de que as vítimas pertencessem ao Primeiro Comando da Capital (PCC)

A ré Julia Sabrina Paiva, denunciada pelo Ministério Público pelo envolvimento na chacina de quatro trabalhadores maranhenses, conseguiu um recurso junto a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para não ser levada ao tribunal do júri. O acordão da decisão saiu nesta quinta-feira (27).

Para o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, os elementos da denúncia do MP são “extremamente precários e anêmicos” em relação a Julia por falta de indícios de autoria dos crimes de homicídio. A despronúncia foi uma conquista da defesa da ré, feita pelo advogado Dener Felizardo.

De acordo com a denúncia do MPMT, Julia, Ailton Cesar Ribeiro Caldeira, Fernando dos Santos Souza e mais quatro indivíduos não identificados participaram da chacina dos quatro trabalhadores maranhenses em dezembro de 2021, em Sinop. As mortes se deram pela crença de que as vítimas pertencessem ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Os réus são apontados por pertencer ao Comando Vermelho.

A denúncia aponta que Fernando tinha confiança em Julia e que ela era responsável por recolher o dinheiro do tráfico de drogas da facção em Sinop. No dia do crime, ela recebeu ordem do faccionado para comprar quatro capuzes, que foram usados pelos suspeitos que executaram os trabalhadores. A ré teria recebido dinheiro do réu, na conta bancária do irmão, para compras as peças.

Para a polícia, ela disse que não sabia para que era os capuzes e que um homem passou em uma caminhonete para pegá-las.

A 1º Vara Criminal da Comarca de Sinop aceitou a denúncia do MP para julgá-la pelos crimes de organização criminosa e quatro homicídios qualificados. A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos pronunciou ela e os demais réus para levá-los ao Tribunal do Júri. A pronúncia é o termo jurídico que determina que um réu será levado para julgamento de jurados, e não por um juiz.

A defesa de Julia entrou com um recurso na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça para reverter a decisão da juíza de primeira instância e despronunciá-la.

No recurso, o advogado Dener Felizardo argumentou que a denúncia do MP não comprova que Julia tenha participação como autora dos homicídios, sendo participando ou ordenado.

“Como é bem sabido, não pode a pronúncia ser embasada em lastros probatórios inexistentes, conforme se pretende o Ministério Público, apenas pela gravidade do crime”, apontou o advogado.

O desembargador Gilberto Giraldelli, relator do caso, apontou que a própria denúncia e depoimento dos investigadores não trazem indícios suficientes de que Julia tenha participado da chacina dos quatro trabalhadores.

“Ocorre que, muito embora não esteja efetivamente comprovado que a ré não contribuiu para os ilícitos, a inviabilizar sua imediata absolvição sumária; também é de concluir que tais circunstâncias, isoladamente, não constituem indícios suficientes de autoria em desfavor da ré, sobretudo considerando os termos constantes dos autos, reduzidos a presunção de que, por possivelmente integrar a organização criminosa, saberia que os artefatos comprados por ela seriam utilizados na execução de quatro indivíduos”, avaliou.

Os desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho seguiram o voto do relator. Apesar da decisão de despronúncia, Julia continua presa na unidade prisional de Colíder. Ela continua a ser processada e, agora, será julgada apenas pela juíza.

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Wesley Ramos
Wesley Ramoshttps://tvsupersinop.com.br/
Wesley Ramos é Redator e Editor da TV SUPER SINOP CANAL 7.1 HD e Acadêmico do Curso de Jornalismo Pela Faculdade Estácio Sinop - MT

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