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Juiz anula multa de R$ 4 mi a empresa que confessou propina em MT

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Magistrado entendeu que penalidade foi aplica com base em lei que passou a vigorar após a prática dos crimes

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, anulou uma multa de R$ 4.049.985,76 imposta pelo Estado de Mato Grosso à empresa Webtech – Softwares e Serviços Ltda – EPP. A empresa condenada após ser alvo de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em virtude do pagamento de propina a agentes públicos do Estado entre os anos de 2011 e 2014.

O esquema foi investigado numa das fases da Operação Sodoma e resultou na prisão do ex-governador Silval Barbosa e alguns de seus ex-secretários. À época, o proprietário da empresa, Júlio Minoru Tisuji, firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual e detalhou o esquema de pagamento de propina.

Mesmo com a confissão de crimes e devolução de recursos junto ao Poder Judiciário, a Webtech foi alvo do PAR, instaurado em 2016 e foi condenada na seara administrativa. “A Comissão Processante, fundamentada na Lei nº 12.846/2013, concluiu que a autora teria cometido diversas infrações, incluindo o pagamento de propinas a agentes públicos, fraude no processo licitatório e a obtenção de vantagens indevidas. Baseando-se nesses argumentos, foi proferida a decisão administrativa fixando multa no valor de R$ 4.049.985,76, além de outras sanções”, diz relatório da decisão.

A empresa então recorreu ao Judiciário para buscar anular a penalidade administrativa. Entre os argumentos, está o fato de que a legislação utilizada para efeitos condenatórios entrou em vigor após a práticas dos crimes. Também destacou o acordo de colaboração premiada homologado pelo Poder Judiciário, em que concordou em devolver recursos obtidos ilegalmente, e ajudou a desvendar fraudes na gestão estadual.

“Aplicar uma nova multa pela mesma conduta constitui bis in idem. Ademais, a requerente argumenta que o valor da multa de R$ 4.049.985,76 é desproporcional e exorbitante, considerando que a infração já foi sancionada no âmbito do Acordo de Colaboração Premiada”, diz o relatório da decisão publicada nesta quarta-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico.

O Estado, por meio da PGE, defendeu a manutenção da multa, alegando em síntese que todo o Processo Administrativo de Responsabilização ocorreu dentro da legalidade, respeitando os direitos do contraditório e ampla defesa. Além disso, citou que os poderes são independentes e defendeu a aplicação da Lei Anti-corrupção no caso.

“O requerido destacou a independência das esferas cível, penal e administrativa, argumentando que a multa aplicada no âmbito administrativo não pode ser anulada pelo pagamento de multa em um acordo de colaboração premiada. As instâncias são autônomas e suas decisões não se interferem, salvo em casos de inexistência de fato ou negativa de autoria”, frisou.

“Acerca da alegação da autora de que os atos praticados antes de 2014 não deveriam ser considerados sob a Lei nº 12.846/2013, o Estado afirma que a multa foi calculada apenas sobre os valores recebidos pela empresa após a vigência da lei, de 14/03/2014 a 23/12/2015, conforme registros do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN)”, complementou.

Na decisão, o juiz Flávio Miraglia considerou as alegações da defesa da Webtech, de que o PAR usou uma legislação que não vigorava na época em que o crime foi cometido para punir a empresa. “A decisão desconsidera que a própria essência das normas sancionadoras é garantir previsibilidade e segurança jurídica aos administrados, permitindo-lhes ajustar suas condutas às exigências legais vigentes no momento dos fatos. Além disso, o princípio da legalidade, também consagrado no artigo 5º, II, da Constituição Federal, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, explica o juiz.

O magistrado ainda desconsiderou de que a responsabilização ocorreu somente em cima da propina paga após janeiro de 2014. “A alegação do Estado de que a Lei nº 12.846/2013 foi aplicada apenas aos atos ilícitos cometidos a partir de 2014 não se sustenta. A própria decisão administrativa faz referência a infrações ocorridas antes dessa data. A aplicação retroativa da Lei nº 12.846/2013 configura flagrante ilegalidade, sendo necessária a anulação da sanção imposta”, observou.

Além disso, Miraglia citou que o valor da penalidade imposta è empresa é desproporcional à infração cometida. “A multa administrativa imposta à autora no valor de R$ 4.049.985,76 é claramente desproporcional e exorbitante, especialmente considerando o valor de R$ 460.629,32 sugerido pela Comissão Processante para os atos ilícitos cometidos após a vigência da Lei nº 12.846/2013”.

“A sanção deve ser limitada aos atos ilícitos ocorridos após a vigência da lei, conforme sugerido pela Comissão Processante, respeitando os princípios constitucionais e garantindo a justiça no processo administrativo”, complementou o magistrado, afirmando que, embora os sanções penais, administrativas e cíveis sejam independentes, foram identificadas ilegalidades que ensejam na anulação da multa aplicada à empresa.

PROPINA

Em colaboração premiada firmada com o Ministério Público Estadual, o dono da Webtech, Júlio Minoru, confessou ter pago R$ 1,3 milhão de propina aos ex-secretários de Estado de Administração César Zilio e Pedro Elias. Os valores foram exigidos pelos ex-agentes públicos para a manutenção do contrato firmado em 2011.

A colaboração de Minoru resultou nas prisões de Zílio e Pedro Elias em outra fase da Operação Sodoma. Posteriormente, ambos fecharam colaboração premiada, ampliando ainda mais o leque das investigações sobre a gestão de Silval Barbosa, que também foi preso na operação e só foi solto após também confessar crimes e devolver recursos ao erário.

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Wesley Ramos
Wesley Ramoshttps://tvsupersinop.com.br/
Wesley Ramos é Redator e Editor da TV SUPER SINOP CANAL 7.1 HD e Acadêmico do Curso de Jornalismo Pela Faculdade Estácio Sinop - MT

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